domingo, 8 de janeiro de 2012

Esclarecimento sobre o casamento civil

Esclarecimento sobre o casamento civil

25 jun 2011 Deixe um comentário

por lucianalachance em Uncategorized

Prezados leitores, Salve Maria!

Recebi algumas mensagens e comentários de pessoas que desejam saber como é possível eliminar o casamento civil… como eu disse no meu texto, é algo que depende de uma justificativa justa, da possibilidade da paróquia, e – especialmente – do bom-senso das pessoas.

A maioria das paróquias não dispensa do casamento civil, pelo fato de que isso pode trazer algumas complicações jurídicas. No meu caso, foi bastante tranquilo conseguir a dispensa: tudo se resolveu rapidamente pelo fato de que éramos bastante conhecidos dos padres de nossas [minha e de meu noivo] paróquias; além do fato que o vigário era bastante próximo a um desses sacerdotes. Só é possível conseguir a dispensa mediante a assinatura do Bispo ou de seu vigário, que enviando uma carta à paróquia de um dos noivos, autoriza o casamento mesmo sem que os noivos entreguem o documento do casamento civil.

Dito isso, é preciso dizer que os noivos, para dispensarem o casamento civil, necessitam de uma justificativa real. No meu caso, estava de mudança para São Paulo, de modo que o prazo do casamento civil era muito apertado para nós. Como o padre que celebrou nosso casamento realmente nos conhecia, sabia que não haveria maiores complicações, de modo que escreveu ele mesmo a carta que serviu de esclarecimento para o bispo.

Como assim, “maiores complicações”? Infelizmente, as pessoas que procuram a dispensa do casamento civil o procuram porque possuem uma complicação civil. Já são casadas com outras pessoas no civil, e não tem o divórcio, por exemplo. Gostaria de lembrar a estas pessoas que, uma vez que o casamento católico também tem validade civil, a justiça deverá considerar como bigamia alguém que seja casado no civil com uma, e na igreja com outra. Pior: a pessoa casada na igreja pode ser preterida em favor da primeira união civil, no que toca os direitos puramente jurídicos. Isto dá uma complicação enorme! Não façam isso com vocês mesmos…

Como católica, eu sei que o casamento civil é nulo perante Deus, mas eu também sei que burlar a lei para tirar vantagens dos outros é errado. Pessoas com tal situação devem regularizar a vida primeiro perante a justiça, para então se casarem com outra na igreja. Inclusive tive uma amiga muito próxima que passou por tal situação: ela teve de se submeter a lei de Portugal, e esperar o divórcio do seu noivo que era casado apenas no civil (porque é óbvio que se uma pessoa casou na Igreja uma vez, jamais poderá casar de novo, nem se relacionar com outra pessoa, pois é pecado mortal: o casamento católico é indissolúvel, transgredir esta lei leva ao inferno), para então casar com ele na Igreja. Eu a aconselhei muito a não casar na igreja enquanto o noivo, perante a lei, estivesse unido à outra. Recomendo o mesmo a qualquer um que esteja nesta situação.

Outra situação bastante comum de quem procura a dispensa do casamento civil: a pessoa em questão já teve algum relacionamento anterior – mesmo que não tenha sido oficialmente casada, mas morou com alguém ou teve filhos. Pela justiça, 2 anos dividindo a casa já constitui uma união estável. Se há filhos, não é necessário nem que se tenha morado junto: os direitos já são garantidos à mulher, como pensão. Portanto, a pessoa pode requerer os mesmos direitos de quem foi casado no civil. Se você já morou com alguém antes, não se case na igreja sem se casar também no civil… pois isso também traz dores de cabeça. Infelizmente, o mundo moderno criou estas realidades, e é preciso falar delas. Se há filhos envolvidos – ou seja, a pessoa se relacionou de maneira adúltera com alguém antes, teve filhos, e agora procura casar com uma terceira pessoa na igreja… também deve “casar” de forma regularizada no civil – para a segurança dos filhos.

Há até aquelas pessoas que nem sequer resolveram a vida “anterior” primeiro, e resolvem casar na igreja… são as pessoas que se dizem separadas dos “parceiros”, mas moram na mesma casa! Bem, para a justiça, um homem e uma mulher, que se relacionaram, e que continuem a morar debaixo do mesmo teto… isso não constitui separação. Essa é a distinção entre “separação” e “divórcio”. Separação é a separação de corpos (quando cada um vai para um lado), divórcio é o documento propriamente dito, que é resolvido na justiça. O engraçado nesse mundo moderno, é que não é necessário ir na justiça regularizar que se está casado [2 anos ou filhos bastam], mas é preciso ir quando se decide terminar tudo. Daí a importância de se ter a vida bem resolvida nesses aspectos, quando se está disposto agora a seguir a Lei de Deus, com o matrimônio.

As únicas pessoas que eu aconselho, quando precisam, a pedir a dispensa do civil, são aquelas que realmente são livres e desimpedidas perante a lei dos homens; não tiveram “parceiros”, nem filhos, nem nada disso… digo isso com o intuito de ajudar e alertar as pessoas, para que façam a coisa certa, e o melhor para suas vidas. Nestes assuntos tão sérios, é sempre bom evitar dores de cabeça, ocasiões de escândalo para o próximo, e prejuízos materiais para outras pessoas. Façam a coisa certa, e tenham um santo matrimônio!

Em Jesus e Maria!

Fonte: As Chamas Do Lar Católico

Nenhum comentário:

Postar um comentário