Contra a opinião pública pretende-se reformar ("na marra") o Código Penal a fim de despenalizar o crime do aborto
No Tribunal de Justiça de São Paulo, durante a audiência pública do 24 último, o Prof. Hermes Rodrigues Nery, rebateu os "argumentos" de feministas abortistas, que defendem mudanças no Código Penal
Hermes Rodrigues Nery
Coordenador do Movimento Legislação e Vida e da Comissão Diocesana em Defesa da Vida da Diocese de Taubaté. Diretor-Executivo do Movimento Nacional da Cidadania pela Vida - Brasil Sem Aborto. Especialista em Bioética, pós-graduado pela PUC-RJ
O nome não podia ser mais sugestivo: Salão dos Passos Perdidos. “Tenebroso”, comentei com José Roberto, que me acompanhou no início da tarde de 24 de fevereiro, até o local aonde começaram a aglomerar pessoas para a audiência pública que iria debater o anteprojeto da reforma do Código Penal, que o relator ministro Gilson Dipp entregará ao Senado Federal, em 31 de maio próximo.
Sentamos na 6ª fileira e ficamos aguardando. Aos poucos, o imponente salão foi se enchendo de advogados, estudantes, profissionais liberais, funcionários públicos, professores, magistrados, autoridades públicas, etc. E as feministas, muitas delas, por toda a parte, contentes com a recente nomeação da ministra Eleonora Menicucci. Próximo de nós, sentaram-se alguns poucos pró-vidas, grupo minoritário que teria de se posicionar em meio às feras dilmistas: Dr. Hugo Barroso Uelze, de São Paulo; Adelice Godoy, de Campinas; Lorena Leandro, de Santos e Cel. Jairo Paes de Lira. E também Maria Célia Silva de Oliveira, Diogo Waki, Fernando Tossunian e Marcos Gregório Borges.
De 100 inscritos, apenas 5 se posicionaram em defesa da vida. Todos os que se pronunciaram – a esmagadora maioria dos presentes – estavam afinados com o discurso abortista. Foi um massacre, uma avalanche implacável. Todos os argumentos abortistas foram discorridos.
Cada inscrito tinha teoricamente 3 minutos para expor seu pensamento. Como a imensa maioria era de representantes de OnGs abortistas, cada uma delas (porque eram sempre as feministas que faziam uso da palavra) falavam três, quatro, cinco, e até dez minutos cada, beneficiadas pela generosidade da mesa condutora da audiência pública. Uma a uma foram avançando, cada vez mais com ousadia. E o tema do aborto prevaleceu.
Mais do que uma impressão, foi uma constatação: a audiência não foi para debater os tantos tópicos da reforma do Código Penal, mas para reunir todas as OnGs abortistas do País, todas juntas num único momento, para em voz uníssona, dizer ao relator do anteprojeto, que elas representavam a sociedade brasileira e queriam a legalização do aborto já.
Depois de 2 horas e meia de eufóricos e inflamados discursos pró-aborto, alguns deles em tom bem agressivo: “Ninguém vai nos impor a maternidade, somos donas do nosso próprio corpo!” E os magistrados presentes corroboravam: “O nosso Código Penal tem que acompanhar os avanços da sociedade!” Em seus impecáveis ternos e cabeleiras brancas, se sentiam gratificados com os aplausos efusivos das feministas. Eram homens bem-sucedidos, bem alinhados com a ideologia dos atuais donos do poder, muitos deles prestadores de serviços e até comissionados na administração pública.
E não foram poucos a lembrar que estamos no século 21, e a lei deve acompanhar a modernização dos tempos. A audiência pública foi uma overdose de apologia ao aborto como direito da mulher. A cada fala de uma delas, ouvia-se ressoar por todo o salão: “bravo! bravo!, viva!”, como num espetáculo de ópera. Uma após outra foi discorrendo: “Queremos que substituam o termo ‘gestante’ por mulher”, pois a hora e a vez agora é da mulher, da sua total emancipação”.
E mais vivas ecoavam pelo plenário. “… a libertação da mulher é o núcleo de toda atividade de libertação. Aqui se ultrapassou, por assim dizer, a teologia da libertação política com uma antropológica. Não se pensa apenas na libertação dos vínculos próprios ao papel da mulher, mas na libertação da condição biológica do ser humano”.(1)
A cada instante, ficava cada vez mais evidente a exiguidade de espaço para a afirmação da cultura da vida. Foi quando então, depois de muitas intervenções, o relator proferiu o meu nome, dando-me o uso da palavra. Afinal, eu estava inscrito e ele mesmo dissera no começo da audiência pública, que todos os que se inscreveram teria o direito de se pronunciar, no tempo de 3 minutos.
Assim que peguei o microfone, disse aos presentes de que depois de tantas exposições, enfim, teria de apresentar um posicionamento divergente. Ao que veio a primeira vaia. “Mas, graças a Deus, estamos numa democracia! Não é assim sr. ministro?”, pois ouvimos todos eles, fiz o apelo para que respeitassem a nossa posição, em nome daquilo que eles tanto dizem apreciar: a liberdade de expressão.
Feito o pequeno preâmbulo e novamente em silêncio o plenário, tirei do meu paletó um bebê de 10 semanas, de gesso, e o ergui para a visão de todos ali presentes, indagando: “Quem defenderá o indefeso?" Emergiu então por todo o salão uma imensa vaia, algumas feministas, em estado de histeria, pediam: “Abaixo o feto!”, e houve um início de tumulto porque elas queriam nos impedir de entregar o bebê de 10 semanas ao relator do anteprojeto do Código Penal. Quando entreguei a pequena imagem em gesso de um feto nas mãos dele, prossegui: “Gostaria que Vossa Excelência visse o rosto dele, como já com 10 semanas o bebê já tem um rosto, uma identidade. Já é um ser humano.” E reforcei dizendo: “A vida deve ser protegida, amada e valorizada desde o seu início, na concepção, para que a proteção da vida seja de modo integral, para o bem de toda pessoa humana!” E destaquei com ênfase: “O direito a vida é o primeiro e o principal de todos os direitos humanos”, pois “colocar o direito ao aborto no catálogo dos direitos humanos seria contradizer o direito natural à vida, que ocupa um dos postos mais importantes em tal catálogo e é um dos direitos fundamentais”.(2)
Ressaltei a constatação científica do início da vida humana com a concepção e a ardilosidade do ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Brito, em ter recorrido ao argumento jurídico da teoria natalista (ancorado no positivismo de Hans Kelsen) para justificar a proteção do ser humano somente depois do seu nascimento, por causa do mutismo constitucional sobre o “desde quando” a vida deve ser amparada.
Meu pronunciamento portanto foi a de ser voz aos que não tem voz nem vez, aos que hoje estão sendo inteiramente desprezados e vítimas da pior de todas as violências, por aqueles que deveriam ser os primeiros a tutelá-los. E então, lembrei ao senador Eduardo Suplicy, que estava sentado próximo ao senador Aloysio Nunes, dizendo que no México, 18 estados daquele País incluíram o direito a vida desde a concepção em suas constituições estaduais, cujas iniciativas foram validadas pela Suprema Corte mexicana. “Estamos trabalhando para fazer o mesmo na Constituição do Estado de São Paulo”.
Não foi possível então continuar a minha fala, porque esgotaram-se os três minutos exatos concedidos, enquanto que outras feministas tiveram tempo muito maior para repetir à exaustão de que é preciso descriminalizar o aborto, não aceitando de modo algum o dado científico do início da vida humana com a fecundação, muito menos ainda qualquer recorrência de justificativa religiosa.
“Chega de Deus!”, vociferou uma delas, com os punhos erguidos e olhos esbugalhantes. Por mais de uma hora após a minha fala, outras líderes feministas vieram como rolo compressor para defender o direito ao aborto, o direito da mulher assassinar as crianças em seu ventre, no afã desmesurado pela nova matança dos inocentes.
O ambiente ficou cada vez mais carregado de olhares raivosos e sentimentos hostis à defesa da vida, quando finalmente uma mulher pró-vida pode se manifestar.
De modo sereno e seguro, Lorena Leandro expos as consequências danosas do aborto para a mulher, enquanto iradas, as feministas vaiavam com mais força. Também foram nos poucos três minutos.
Para ela, o que houve naquele Salão dos Passos Perdidos, foi “o triste espetáculo da velha ladainha sobre liberdade feminina. Não que as feministas não possam se superar. Houve indignação porque a mulher grávida é chamada de gestante. Uma mulher, com aparência claramente indígena, incluía-se no grupo ‘pobres e negras’ e reclamava do preconceito. Teve mulher estrangeira dando pitaco na legislação. Houve proposta de criminalizar o preconceito contra as mulheres que abortam (trocando em miúdos: coloquem quem for contra o aborto na prisão). Teve até defesa do infanticídio, e tudo isso temperado pela tão famigerada comparação: se não podemos abortar, então não comamos ovo, que estamos a matar o filho da galinha!”
De fato, “ovo não é galinha”, foi o que gritou uma das feministas para justificar que o embrião humano nada mais é que um amontoado de células.
Dulce Xavier, a representante das “Católicas pelo Direito de Decidir” estava sorridente e também foi muito aplaudida, bem como outras líderes que se disseram católicas e defensoras dos direitos das lésbicas, da total autonomia das mulheres, “para que ninguém mais tenha que dizer a elas o que devem fazer”.
Mais duas vozes pró-vida se manifestaram: o Cel. Jairo Paes de Lira, ex-deputado-federal, também vaiado pelas feministas, mas que se manteve firme em sua posição.
E também se pronunciou com ardor pró-vida, o advogado, Dr. Hugo Barroso Uelze, afirmando que “o anteprojeto do Código Penal é inconstitucional no que diz respeito ao aborto, porque a inviolabilidade do direito à vida é um conceito magno [art. 5º, caput e § 2º c./c. art. 60, § 4º, inciso IV da Constituição Federal (CF)] e que, por isso, não pode ser reduzido pelas definições legais – e, dentre elas, aquelas constantes do Código Penal ou de seu respectivo anteprojeto”.
Enfim, tivemos outra voz feminina pró-vida: Adelice Godoy, de Campinas, que ainda em tempo destacou que a maioria do povo brasileiro é pela vida e contra o aborto.
Houve um jovem advogado que chegou a tentar discorrer uma defesa da dignidade do embrião humano a partir do pensamento de Aristóteles, enquanto as feministas riam dele, mesmo assim ele conseguiu desenvolver seu raciocínio, mas assim que acabou sua fala, foi abraçado por uma delas que lhe disse: “Vem cá meu menino, preciso lhe ensinar algumas coisas!” E o levou até Dulce Xavier, e o rapaz ficou lá por algum tempo rodeado por elas, que certamente lhe disseram que ele estava equivocado naquela linha linha de raciocínio, e que se ele quisesse ter sucesso na sua carreira, teria logo que mudar o discurso e assumir a bandeira libertária.
A questão do aborto é ponta do iceberg. A estratégia de
despenalizar o aborto em casos de anencefalia, é apenas o primeiro passo, para depois, num movimento crescente, chegar a sua completa legalização, até o 9º mês.
Numa hora como esta, como cristãos, não podemos nos omitir nem nos calar. É sinal de bem-aventurança defender a causa do Reino até mesmo nos tribunais, diante dos poderosos. “O cristianismo oferecerá, de um modo novo, modelos de vida e apresentar-se-à outra vez, na desolação da existência técnica, como um lugar de uma verdadeira humanidade”.(3)
A história comprova que “é exigente o ideal cristão e, ao mesmo tempo, demonstra de maneira concreta e convincente que tal ideal não pode ser alcançado sem autêntico heroismo”.(4)
Ao sair da audiência pública lembrei-me de que “Herodes foi ardiloso”(5) em sua decisão de massacrar “todas as crianças”.(6) E que os primeiríssimos perseguidos foram os inocentes, como hoje são martirizados os fecundados e não nascidos, na tortura e crueldade mais atroz, no holocausto silencioso, a vitimar milhares de seres humanos, em todo o mundo.
Por isso, por saber a quem defendemos e o que defendemos, continuaremos a militar em favor da vida, sendo voz dos que não tem voz nem vez, dos que estão impedidos do direito à vida, o primeiro e principal de todos os direitos humanos, motivado portanto por quem nos une e nos dá força: “para que todos tenham vida e a tenham em abundância!” (Jo 10, 10).
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Notas:
1. Joseph Ratzinger, O Sal da terra – O Cristianismo e a Igreja Católica no limiar do terceiro milênio, p. 108, Ed. Imago, 1997.
2. Alicja Grzeskowiak, Direito ao Aborto, no Lexicon – termos ambiguos e discutidos sobre família, vida e questões éticas, do Pontifício Conselho para a Família, p. 201; Edições CNBB, 2007.
3. Joseph Ratzinger, O Sal da terra – O Cristianismo e a Igreja Católica no limiar do terceiro milênio, pp. 103-104, Ed. Imago, 1997.
4. Stefano de Fiores e Tullo Goffi, Dicionário de Espiritualidade, Heroismo, Paulus, 2ª edição, 1993, p. 476.
5. Anna Catharina Emmerich, Santíssima Virgem Maria, Mir Editora, 2ª edição, 2004, São Paulo, p. 337. 6. Ibidem.
Fonte: Família Católica
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