sexta-feira, 2 de março de 2012

A Justiça Social

Fonte: Lista Exsurge Domini
Autor: John Nascimento
Transmissão: Rogério Hirota

Diz o Catecismo da Igreja Católica :

1928 . – A sociedade garante a justiça social, quando realiza as condições que permitam às associações e ao indivíduo obter o que lhes é devido, segundo a sua natureza e vocação. A justiça social está ligada ao bem comum e ao exercício da autoridade.

Justiça

É uma das quatro virtudes cardiais.

As outras três são, a Prudência, a Fortaleza e a Temperança.

A Justiça está orientada para o bem comum de tal maneira que se por hipótese todas as pessoas fossem justas, não havia lugar para aquela caridade que é feita só de favores e de esmolas, porque todos tinham o mínimo e indispensável para poderem viver honestamente.

Todavia, o amor pode sempre dar uma nova força à Justiça.

Assim o ensina ainda o Catecismo da Igreja Católica e o Concílio Vaticano II na Constituição Pastoral, A Igreja no Mundo actual:

1912. - O bem comum está sempre orientado para o progresso das pessoas: "A ordem das coisas deve estar subordinada à ordem das pessoas, e não o contrário ".(GS 26/3). Esta ordem tem por base a verdade, constrói-se na Justiça e é vivificada pelo amor..

No Antigo Testamento o Livro da Sabedoria começa por dizer :

- “Amai a Justiça, vós que governais a terra, tende para com o Senhor sentimentos rectos e buscai-O com simplicidade do coração”. (Sab. 1,1).

- “Aquele que profere palavras iníquas, não se pode ocultar, e a Justiça que o persegue não passará de largo”. (Sab.1,8).

No Novo Testamento é o próprio Cristo que diz :

- “Ouvistes que foi dito aos antigos: Não matarás; aquele que matar está sujeito a ser condenado. Eu, porém, digo-vos: Quem se irritar contra o seu irmão será réu perante o tribunal”. (Mt. 5,21 -22). (cf. CIC 2054).

Adão e Eva viviam na Justiça original que era uma participação da vida divina (cf. CIC 375; 376).

A harmonia em que viviam, graças à Justiça original, ficou destruída pelo pecado e a morte fez a sua entrada na história da humanidade. (cf. CIC 400).

Podemos considerar várias espécies de Justiça : Comutativa; Legal; Distributiva e Jurisdicional.

- A Comutativa é a que regula as permutas entre as pessoas nos contratos. (cf. CIC 2411)

- A Comutativa distingue-se da Legal, a qual diz respeito ao que o cidadão equitativamente deve à comunidade. (cf. CIC 2411).

- A Comutativa distingue-se da Distributiva, a qual regula o que a comunidade deve aos cidadãos. (cf. CIC 2411).

- A Comutativa distingue-se da Jurisdicional, segundo a qual os políticos são obrigados a respeitar os direitos fundamentais da pessoa humana, (cf. CIC 2237).

Em ordem ao respeito pelas pessoas e seus bens, a Justiça tem por fim acautelar os direitos do próximo e dar-lhe o que lhe é devido. (cf. CIC 2407).

O Antigo Testamento desde o Génesis até ao Livro de Ezequiel, faz uma larga referência à Justiça :

- “...No sentido de seguirem os caminhos do Senhor, praticando a Justiça e a rectidão”. (Gen. 18,19).

- “Príncipes de Israel, basta ! Renunciai à violência e à opressão; ponde em prática o direito e a Justiça”. (Ez.45,9).

Todavia, o Novo Testamento, em várias passagens, faz sobretudo a apologia do Justo, daquele que vive na Justiça e que, por isso é homem de bem.

Justiça Social

O Catecismo da Igreja Católica fala da Justiça social em três lugares distintos :

* No Artigo 3 do Capítulo Segundo sobre a Justiça Social que se subdivide em :

- O Respeito pela pessoa humana;

- Igualdade e diferença entre os homens;

- A solidariedade humana, (l 928-1942).

* No Sétimo Mandamento a respeito da Doutrina Social da Igreja;

- A actividade económica e a justiça social;

- A justiça e solidariedade entre as nações;

- O amor dos pobres. (2419-2449).

* Nas Sete Petições, do Pai Nosso, sobre o pão nosso de cada dia. (CIC 2828-2837).

* A Igreja rejeitou as ideologias totalitárias e ateias, associadas nos tempos modernos ao "comunismo" ou ao "socialismo".

Por outro lado, recusou, na prática do "capitalismo" o individualismo e o primado absoluto da lei do mercado sobre o trabalho humano.

Regular a economia só pela planificação centralizada perverte a base dos laços sociais; regulá-la só pela lei do mercado é faltar à justiça social, "porque há numerosas necessidades humanas que não podem ser satisfeitas pelo mercado".(CA 34).

É necessário preconizar uma regulamentação racional do mercado e das iniciativas económicas, segundo uma justa hierarquia dos valores e tendo em vista o bem comum. (CIC 2425).

Por sua vez o Concílio Vaticano II na Constituição Pastoral sobre a Igreja no Mundo actual Gaudium et Spes, trata da Justiça Social, em alguns pontos fulcrais :

* Justiça distributiva. CGS 39).

* Igualdade essencial dos homens e Justiça Social.(GS 29).

* Promoção da Justiça social internacional. (GS 90).

* Exigências da Justiça, superação do individualismo e contribuição para o bem comum. (GS 30).

* Supressão das grandes desigualdades económicas. (GS 66).

* Destino Universal dos bens da terra. (GS 69).

* Deus destinou a terra com tudo o que ela contém para uso de todos os homens e povos; de modo que os bens criados devem chegar equitativamente às mãos de todos, segundo a justiça, secundada pela caridade...(GS 69).

Portanto o problema da Justiça Social é muito vasto e requer um estudo pormenorizado, que se pode encontrar no Catecismo da Igreja Católica.

Jesus ensina sobre a Justiça
Fonte: Exsurge Domini

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