Fidelidade Conjugal e Pacto Matrimonial
Fonte: Lista Exsurge Domini
Autor: John Nascimento
Transmissão: Rogério Hirota
A Fidelidade conjugal fundamenta-se essencialmente no que Deus preceituou ao primeiro casal humano :
- "Por este motivo, o homem deixará pai e mãe para se unir à sua mulher; e os dois serão uma só carne". (Gen.2,24).
Depois os Evangelistas citando o Antigo Testamento, concluem do mesmo modo :
- "Aquilo, pois que Deus uniu, não o separe o homem".(Mc.10,9).
E o Catecismo da Igreja Católica, com base nas Escrituras e no Concílio, lembra muitas vezes esta doutrina :
2364. - O par conjugal forma "uma íntima comunidade de vida e de amor, fundada pelo Criador e por Ele dotada de leis próprias. É instituída por meio do contrato matrimonial, ou seja, entregam-se com o irrevogável consentimento pessoal.(LG 48,1). Os dois entregam-se, definitiva e totalmente, um ao outro. Já não são dois, mas uma só carne. A aliança livremente contraída pelos esposos impõe-lhes a obrigação de a manter una e indissolúvel. "O que Deus uniu, não o separe o homem" (Mc. 10,9).
A Fidelidade conjugal, naturalmente tem exigências que só o amor mútuo pode sancionar, mas, para além das exigências há um sem número de vantagens que se devem ter em conta .
O Catecismo cita e Exortação Familiaris consortio de João Paulo II :
1643. - "O amor conjugal comporta um todo em que entram todas as componentes da pessoa - apelo do corpo e do instinto, força do sentimento e da afectividade, aspiração do espírito e da vontade ; visa uma unidade profundamente pessoal - aquela que, para além da união numa só carne, conduz à formação dum só coração e duma só alma; exige a Indissolubilidade e a Fidelidade na doação recíproca definitiva; e abre-se para a Fecundidade. Trata-se, é claro, das características normais de todo o amor conjugal natural, mas com um significado novo que não só as purifica e consolida, mas as eleva ao ponto de fazer delas a expressão de valores especificamente cristãos. (FC 13).
A Fidelidade Conjugal é o reflexo de um :
PACTO MATRIMONIAL
O Pacto Matrimonial é o contrato mútuo, elevado à dignidade de Sacramento, pelo qual o homem e a mulher constituem entre si o consórcio íntimo de toda a vida em ordem à procriação e educação dos filhos.
Diz o Direito Canónico :
Cân.1055/1. - O Pacto matrimonial, pelo qual o homem e a mulher constituem entre si o consórcio íntimo de toda a vida, ordenado pela sua índole natural ao bem dos cônjuges e à procriação e educação da prole, entre os baptizados foi elevado por Cristo Nosso Senhor à dignidade de sacramento.
Este pacto entre baptizados não pode existir validamente senão como Sacramento, como nos diz o Catecismo da Igreja Católica :
1601. - Pelo que, entre baptizados não pode haver contrato matrimonial válido que não seja, pelo mesmo facto, sacramento. (Cân. 1055,2).
Do Pacto matrimonial dentro do sacramento, nasce um vínculo, ou uma obrigação :
O Catecismo da Igreja Católica transcreve o Direito Canónico :
2638. - "Do Matrimónio válido origina-se, entre os cônjuges, um vínculo de sua natureza perpétuo e exclusivo; no Matrimónio cristão, além disso, são os cônjuges robustecidos e como que consagrados por um sacramento peculiar para os deveres e a dignidade do seu estado.(cf. Cân.1134).
A Fidelidade Conjugal assenta no Amor Conjugal e também nele se robustece com a força do Matrimónio-Sacramento, contra todas e quaisquer violações que pretendem desvirtuar o amor entre os esposos, destruir a Família e arruinar a Sociedade.
A Constituição Pastoral do Concílio Vaticano II sobre a Igreja no Mundo Actual, dedica um Número ao Amor Conjugal que diz :
- A Palavra de Deus convida repetidas vezes os noivos a alimentar e robustecer o seu noivado com um amor casto e os esposos a sua união com um amor indiviso. E também muitos dos nossos contemporâneos têm em grande apreço o verdadeiro amor entre marido e mulher, manifestado de diversas maneiras, de acordo com os honestos costumes dos povos e dos tempos.
Esse amor, dado que é eminentemente humano - pois vai de pessoa a pessoa com um afecto voluntário - compreende o bem de toda a pessoa e, por conseguinte, pode conferir especial dignidade às manifestações do corpo e do espírito, enobrecendo-as como elementos e sinais peculiares do amor conjugal. E o Senhor dignou-se sanar, aperfeiçoar e elevar este amor com um dom especial de graça e caridade. Unindo o humano e o divino, esse amor leva os esposos ao livre e recíproco dom de si mesmos, que se manifesta com a ternura do afecto e com as obras, e penetra toda a sua vida; e aperfeiçoa-se e aumenta pela sua própria generosa actuação. Ele transcende, por isso, de longe, a mera inclinação erótica, a qual, fomentada egoisticamente, rápida e miseravelmente se desvanece. Este amor tem a sua expressão e realização peculiar no acto próprio do matrimónio. São, portanto, honestos e dignos os actos pelos quais os esposos se unem em intimidade e pureza; realizados de modo autenticamente humano, exprimem e alimentam a mútua entrega pela qual se enriquecem um ao outro na alegria e gratidão. Esse amor, ratificado pela promessa de ambos e, sobretudo, sancionado pelo Sacramento de Cristo, é indissoluvelmente fiel, de corpo e de espírito, na prosperidade e na adversidade; exclui, por isso, toda e qualquer espécie de adultério e divórcio. A unidade do matrimónio, confirmada pelo Senhor, manifesta-se também claramente na igual dignidade da mulher e do homem que se deve reconhecer no mútuo e pleno amor. Mas, para cumprir com perseverança os deveres desta vocação cristã, requere-se uma virtude notável; por este motivo, hão-de os esposos, fortalecidos pela graça para levarem uma vida de santidade, cultivar assiduamente e impetrar com a oração a fortaleza do próprio amor, a magnanimidade e o espírito de sacrifício. O autêntico amor conjugal será mais apreciado, e formar-se-á a seu respeito uma sã opinião pública, se os esposos cristãos derem um testemunho eminente de fidelidade e harmonia e de solicitude na educação dos filhos e se participarem na necessária renovação cultural, psicológica e social em favor do casamento e da família. Os jovens devem ser conveniente e oportunamente instruídos, sobretudo no seio da própria família, acerca da dignidade, missão e exercício do amor conjugal. Deste modo, educados na castidade, poderão, chegada a idade conveniente, entrar no casamento depois dum noivado puro.(GS 49)
Por sua vez o Catecismo da Igreja Católica, tratando dos bens e das exigências do amor conjugal, cita a exortação apostólica de João Paulo II.
O Amor Conjugal recebe um novo vigor dentro do Casamento Cristão que foi elevado à dignidade de Sacramento.
Fonte: Exsurge Domini
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