Considerações sobre a Moral na Praia
nov 27
Postado por mariaemodestia
Por Apostolado Maria Santíssima e Modéstia
“Não é leal nem digno ocultar, cobrindo-a como uma bandeira equívoca, a qualidade de católico, como se esta fosse mercadoria avariada e de contrabando.” São Pio X (Carta ao Conde Medolago Albani, Presidente da União Econômico-Social, da Itália, datada de 22-XI-1909, Bonne Presse, Paris, vol. V, p. 76.)
A citação de São Pio X com que decidimos iniciar o artigo põe-nos em evidência que o católico deve se apresentar como tal onde quer que esteja. Isto quer dizer que o católico deve pensar sua conduta de acordo com a moral da Igreja em todos os ambientes que costuma freqüentar: a mentalidade de que em cada ambiente e ocasião devemos nos portar de modo diferente não é próprio de quem realmente tem religião. Há, em muitos meios, certa tendência de que devemos atenuar nossa crença no momento em que estivermos na presença de pessoas irreligiosas para não nos tornarmos antipáticos, ou mesmo para que não apresentemos uma religião por demais rigorosa e moralista.
Infelizmente em nossos dias boa parte dos católicos não pensa o catolicismo como um todo, nos mais variados aspectos da vida: nas relações com a família, no trabalho, nos momentos de lazer, nas conversas do dia-a-dia, etc.
Neste artigo trataremos da moral católica na praia. Sobre este tema já fizemos uma reflexão inicial no artigo “Moda Praia: moral de situação?”. O enfoque do presente artigo será comentar as regras estabelecidas por alguns teólogos moralistas e outros eclesiásticos.
AS REGRAS
Trazemos, de inicio, citações do Dizionario di Teologia Morale, publicado sob a direção do Cardeal Francesco Roberti. A edição, aqui citada, de tal Dizionario foi revista à luz do Concílio Vaticano II, tornando patente quão equivocado se encontra quem julgue que, após tal Concílio, caíram em desuso diferentes aspectos do ensinamento tradicional da Doutrina Católica sobre questões morais de fundo religioso(1):
“Os banhos em comum (…) se são entre pessoas de sexo diferente, dificilmente (especialmente hoje em dia) estão isentos do perigo de pecado, sendo, portanto, ilícitos. O excesso de liberdade, comum em tais banhos, constitui um forte incentivo ao mal. Tampouco se pode crer que o perigo diminua com o hábito, conforme o axioma ab assuetis nulla fit passio, posto que no homem, especialmente nos jovens, o contínuo ver, mesmo que proximamente não suscite os baixos estímulos do mal, debilita todavia o pudor natural e faz com que a pessoa se permita facilmente qualquer leviandade. Portanto, as paixões não diminuem, pelo contrário aumentam, especialmente nas praias, piscinas etc., onde ao relaxamento físico se acrescenta o do espírito” (Francesco Roberti – Pietro Palazzini,Dizionario di Teologia Morale, Ed. Studium, Roma, 4ª ed., 1968, pp. 180, 181, 183, 257, 258, 265, 548, 827 / Imprimatur: Sac. Marius Iacovelli, Vic. Gen., Tibure, 25-2-1968).
Vejamos que o dicionário diz que é frequente o perigo de se cometer um pecado nesta situação, o que torna o ato ilícito. Isto nos faz pensar no tipo de traje de banho usado na década de 60, grosso modo muito parecido com as roupas de praia de nosso tempo, com a diferença que atualmente as medidas conseguiram diminuir ainda mais. A nota marcante desta citação está na clara negação da máxima “o perigo diminui com o hábito”, com que se costuma justificar a mudança de comportamento dos católicos em situações antes consideradas ocasiões de pecado grave. Não é raro ouvir que “hoje em dia não existe mais problema em usar tal e tal tipo de roupa porque as pessoas já estão tão acostumadas que mostrar este ‘tantinho’ do corpo não excita a sensualidade de ninguém”. O dicionário é taxativo: “… as paixões não diminuem, pelo contrário aumentam, especialmente nas praias, piscinas, etc., onde ao relaxamento físico se acrescenta o do espírito”!
Agora eis o que diz o ilustre teólogo Frei Antonio Royo Marin, OP, sobre este mesmo assunto:
“Não se pode tolerar qualquer traje de banho que, postas as circunstâncias do ambiente ou da pessoa que o usa, seja gravemente provocativo para os demais. (…) Uma pessoa de boa consciência não freqüentará jamais uma piscina mista.” (A. Royo Marín, OP,Teología Moral para Seglares, BAC, Madrid, 1964, 3ª ed., pp. 414-415).
O que vemos aqui senão um reforço e aprofundamento do que citamos do Dizionario di Teologia Morale? A que “excesso de liberdade” se refere o Dizionario senão o de usar “trajes gravemente provocativos” e freqüentar banhos mistos, como explica o Frei Royo Marin?
Do que já foi citado fica, pois, estabelecido que:
Os banhos mistos (praia, piscina, cachoeira, etc.), sendo perigosos – pelo excesso de liberdade tanto no que diz respeito aos trajes quanto no que se refere ao convívio entre as pessoas dos diferentes sexos nestes locais -, são ilícitos e um bom católico não deve freqüentá-los;
Seria oportuno que o leitor se perguntasse, depois da leitura destas regras, se acaso conhece alguma praia ou clube em que a moral católica seja respeitada; ou ainda, se conhece algum local de banho não-misto. Sendo que a grande maioria dos locais de banho, senão todos, são exatamente como os descritos pelas regras (ou muito piores), fica evidente a necessidade de se evitar a freqüência a estes locais(2).
Mais Regras: Trajes de Banho e Pecado de Grave Escândalo
Passemos agora a uma citação que explica o caráter do pecado cometido nas praias:
“Não devem ser escusados de pecado grave as pessoas de diferente sexo que mutuamente se olham, conversam, passeiam, etc., quase nuas, nos balneários públicos, com trajes sumaríssimos que cobrem apenas as partes genitais dos homens ou das mulheres e os seios destas últimas. Embora não se procurem movidos por má intenção, entretanto o convívio demorado será necessariamente gravemente excitante. Ademais, quem assim se expõe à contemplação pública, comete pecado de grave escândalo” (Antonio Peinador, CMF,Cursus Brevior Theologiae Moralis, COCULSA, Madrid, 1956, t. III, p. 596).
Eis o que temos: um pecado grave. Não só grave, mas grave escândalo(3). A descrição dos trajes feita pelo Pe. Antonio Peinador é de suma importância, pois nos faz visualizar exatamente que tipo de roupa se está proibindo o uso. E reiteramos o que já havíamos colocado acima sobre as considerações do Dizionario di Teologia Morale: esta proposição do Pe. Peinador foi escrita em 1956, e nesta época já se condenava a imoralidade das roupas de banho! De lá para cá se passaram mais de 50 anos, e a situação não melhorou; pelo contrário, os trajes minúsculos conseguiram ficar ainda menores: o que torna claro que não só a proposição continua verdadeira como se tornou ainda mais abrangente, pois em geral não existem trajes de banho atualmente que ultrapassem as medidas dos que eram usados nos anos 50.
Eram de “trajes sumaríssimos que cobrem apenas as partes genitais dos homens ou das mulheres e os seios destas últimas” que se falava no ano de 1956. Ora, qualquer pessoa de boa vontade perceberá que a situação está muito mais grave pensando nas sungas, biquínis e maiôs(4) atuais!
O Pe. Peinador esclarece que embora nem sempre haja má intenção, o simples fato de haver uma longa exposição aos corpos tão pouco vestidos causa excitação e que, portanto, é pecado de grave escândalo: neste ponto desaparece a possível justificativa de que o “pecado está no coração”, ou seja, na má intenção. O ato em si é pecaminoso, independente do que se passa no íntimo de cada indivíduo que freqüente a praia.
Da citação concluímos:
Os trajes a que nos referimos são exatamente os que se vêem nas praias e piscinas em geral; e usá-los é pecado grave;
Independente da boa ou má intenção de quem freqüente a praia nestas condições já comentadas, existe o pecado e dizer o contrário é se afastar do verdadeiro ensinamento da moral católica;
Neste momento nosso pensamento se volta para Nosso Senhor presente no Santíssimo Sacramento, na sua infinita misericórdia, no seu infinito amor, no seu infinito desejo de nos ter inteiramente para Ele assim como Ele se dá inteiramente a nós: e quantos são os católicos que ao cumprir o preceito dominical, comungam e logo em seguida se reúnem em família na praia, para um “simples entretenimento” nos seus trajes de banho! A que, irrefletidamente, expõem Nosso Senhor!
Será verdadeiro o princípio: O que é imoral numa ocasião pode não ser em outra?
Vejamos o que se diz sobre o assunto no Principio de Teologia Moral dos padres A. Lanza e Palazzini:
“Estimamos que não nos devemos inclinar com excessiva facilidade a pensar que os costumes e o ambiente possam purificar completamente e tornar inócuos certos usos que se acham em contraste com o pudor da maneira como este é entendido pela moral cristã. Nos referimos em particular ao banho misto nas praias, e mais ainda, nas piscinas públicas; se se pensa que a introdução do uso do banho promíscuo vem acompanhada quase sempre por um nudismo mais atrevido, não será difícil dar razão à consideração que acabamos de fazer” (A. Lanza – P. Palazzini,Principios de Teología Moral, Rialp, Madrid, 1958, p. 210).
São Francisco de Sales costumava dizer que a mulher católica deveria se vestir de acordo com as situações em que se encontrasse. Por exemplo, num velório deveria vestir de determinada maneira, numa festa de outra, e assim por diante. Mas, em momento algum argumentava que a mulher pudesse fazer uso de roupas menos recatadas, independente de qual fosse a ocasião. O que poderia mudar eram determinados volumes, cores, composições, etc., e não a moralidade das roupas. No mesmo sentido argumentava Santo Tomás de Aquino.
O que há em relação a esta idéia de que na praia se pode usar biquínis, sungas e maiôs, é que este argumento foi repetido tantas e tantas vezes, não só enquanto idéia mas enquanto ato – vemos incessantemente pessoas vestidas assim nas praias – que nossas consciências foram aparentemente corroídas neste ponto: e por isto aceitamos tão facilmente esta “moral de situação”. Mas, de longe se vê que não é bem assim, e que nossas consciências não estão tão amortecidas a ponto de que não saibamos que estes trajes não sejam adequados do ponto de vista moral: basta imaginar alguém indo trabalhar usando tais roupas. Qualquer um ficaria pasmo de ver seu colega de trabalho entrar de sunga no escritório de advocacia para atender aos clientes. O que diríamos? É um escândalo! E de fato é isto, na melhor acepção da palavra: um pecado de escândalo, portanto um pecado grave.
O exemplo é dos mais simples, mas não deixa de ser expressivo. Alguém poderia alegar que o escândalo não se daria pela imoralidade do traje, mas pela falta de senso de ocasião do individuo em questão: mas todos nós sabemos que esta objeção não é verdadeira porque não é sincera. Qualquer um, católico, que tenha a vida da graça, ainda que caia vez por outra e volte a ela por meio da confissão, tem impresso na alma o mínimo senso de pudor e recato que lhe permite reconhecer – se não puser obstáculos a isto – o que é moralmente correto ou não. Por isto dizemos que a objeção não é verdadeira, mas tão somente um entrave que o indivíduo tenta pôr para não precisar se colocar sob o domínio da lei.
Ora, a Santa Igreja sempre ensinou que Deus não muda, ou seja, é imutável; e também sempre ensinou que Deus é eterno, pois para Ele “não há passado nem futuro, há só um presente permanente” (S. Agostinho). Destas duas proposições o católico pode tomar um interessante tema para meditações sobre problemas morais: se Deus não muda e vê todas as coisas como um presente permanente, quer dizer que ao mesmo tempo em que me vê, também o faz em relação a um cristão do século XVII, outro na Idade Média e ainda outro nos primeiros séculos de Cristianismo; isto quer dizer que para mim e para eles valem as mesmas regras, pois do contrário seria dizer que Deus não julga com a mesma medida, e portanto dizer que Deus muda e adapta seu julgamento de acordo com a época: o que seria defender uma idéia falsa. Então quer dizer que as regras de moral que sempre foram seguidas em todas estas épocas também dizem respeito a mim: nos primeiros séculos os católicos não freqüentavam as praias como nós, muito menos na Idade Média ou no sec. XVII; logo, isto também se aplica para mim!(5)
Conclusão: Fazendo uma Escolha por amor das palavras de Nossa Senhora em Fátima
O Pe. Laburu, na conferência intitulada “As Praias em seu Aspecto Moral”, de 1934, já dizia que os católicos que, apesar das inúmeras censuras eclesiásticas sobre trajes de banho, continuam a freqüentar as praias e a usar estas peças de roupas imorais “preferem (eles e elas) seu gozo e sua diversão ao mal espiritual que causam ao próximo e a si mesmos que deriva do nudismo, apenas para não parecer destoar da moda em voga nas praias.”
E o padre conclui dizendo que estes são “simulacros de cristãos, manequins de cristãos. Mas não de vida cristã, não cristãos verdadeiros.”
Palavras fortes, mas das quais não nos atrevemos a subtrair sequer uma letra. E também não existe qualquer motivo para alegar que o Pe. Laburu faltou com a caridade ao se dirigir assim a certos católicos, pois muito mais o fizeram eles: pensemos em quantas almas já perderam o estado de graça devido aos pecados mortais que acabaram cometendo por fixar o olhar nestes católicos semi-nus; ou pensemos em quantas almas foram confundidas, tendo suas consciências agredidas por verem muitos católicos que tinham em conta de virtuosos vestidos nestes trajes imorais.
Por fim, pensemos nas palavras de Nossa Senhora em Fátimaquandofalou das modas que viriam e ofenderiam Nosso Senhor. E ainda assim o mundo não se importou; e os bons católicos não se importaram! Simplesmente as modas aparecem e nós, os bons católicos, nem sequer refletimos por um dia se aquela nova moda ofende ou não Nosso Senhor: “afinal, pensamos, é apenas moda! Porque Nosso Senhor se ofenderia com isto?”
Se queremos de fato corresponder aos apelos de Nossa Mãe Santíssima, se queremos desagravar o Sagrado Coração de Jesus e o Imaculado Coração de Maria, cumpramos pois inteiramente o nosso dever de verdadeiros católicos! Meditemos todas e cada uma das palavras proferidas por Nossa Senhora ao longo dos séculos e procuremos o sentido profundo que encerram: e acima de tudo as apliquemos a nossa vida, pois assim como não basta conhecer os mandamentos, mas também segui-los; assim também para com a devoção à Virgem Santíssima: não basta saber e entender o que Ela já nos disse, é preciso também seguir as palavras desta Mãe que só quer bem a estes seus pequeninos filhos!
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Algumas outras regras:
“O perigo para as almas, devido à promiscuidade e excessiva liberdade das praias modernas, torna-se considerável. A Igreja não pode pois, impedir-se de intervir no por em guarda os fiéis e no exigir determinados trajes que salvem o pudor e o decoro” (Celestino Testore,Bagno, inEnciclopedia Cattolica, Città del Vaticano, vol. II, 1949, col. 688).
“O que se disse a respeito dos olhares torpes vale também para os banhos públicos de mar, rios e piscinas. Estes são lícitos em si, contando que sempre se evite aquilo que cria um perigo próximo de pecado: a exigüidade dos trajes em balneários mistos e a promiscuidade fora d’água. A mesma norma se aplica à ginástica feita com o corpo despido ou quase, diante de pessoas do outro sexo” (Theologiae Moralis Compendium, t. I, p. 700).
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(1) http://www.pliniocorreadeoliveira.info/MAN%20-%2019930211_ReplicaZeroHora.htm
(2) Note o leitor que não queremos dizer que a freqüência às praias em si é um pecado, mas sim que devido aos costumes (claramente paganizados) reinantes neste local, a freqüência se torna pecaminosa. Nem entramos na discussão das exceções: ou seja, de uma ou outra praia de determinado país em que porventura exista uma lei que regule os trajes e em que os banhos não sejam mistos. Se tal lugar existir, é uma louvável exceção; mas, que não invalida a regra.
(3) O que é o pecado de escândalo? “Escândalo (no grego significa tropeço) é uma palavra, ação ou omissão que dá ao próximo ocasião de pecado.” (Pe. Álvaro Negromonte) Deste pecado disse Nosso Senhor no Evangelho: “Ai daquele homem por quem vier o escândalo. Melhor seria que lhe atassem ao pescoço uma pedra de moinho e o atirassem ao fundo do mar” (Mt. 18, 7).
(4) O maiô e o biquíni não se diferenciam a não ser pelo fato de que o primeiro cobre a barriga da mulher com um tecido altamente aderente à pele e que não a protege dos olhares alheios, mas apenas cria a falsa idéia de uma segunda camada de pele no corpo da mulher. As regiões íntimas e os seios ficam tão expostos quanto nos biquínis.
(5) É preciso não confundir esta idéia com certo arqueologismo, ou seja, o desejo de se voltar ao uso de certos acessórios ou hábitos distantes de nossa mentalidade simplesmente pelo mero apreço à forma, sem conexões com a moral. O que estamos salientando são exatamente os princípios morais em geral. Exemplificando: não se está pedindo que a mulher olhe para os vestidos de todos os séculos e copie o formato, volume, etc., mas sim que procure o princípio moral que regia a confecção de todos eles e aplique aos vestidos e outras roupas contemporâneas.
Fonte: Apostolado Maria Santíssima e Modéstia
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