Artigo publicado no jornal "A Folha da Manhã", Campos, no dia 18 de maio de 2011, quarta-feira.
A respeito da decisão do Supremo Tribunal Federal quanto à união entre pessoas do mesmo sexo, a CNBB em nota oficial reafirmou o princípio da instituição familiar como projeto divino e incentivou todas as famílias a viver fiel e alegremente a sua missão, ressaltando que tão grande é a importância da família que toda a sociedade tem nela a sua base vital.
Conforme a nota, é preciso deixar claro que “a diferença sexual é originária e não mero produto de uma opção cultural. O matrimônio natural entre o homem e a mulher bem como a família monogâmica constituem um princípio fundamental do Direito Natural. As Sagradas Escrituras, por sua vez, revelam que Deus criou o homem e a mulher à sua imagem e semelhança e os destinou a ser uma só carne (cf. Gn 1, 27; 2,24). Assim, a família é o âmbito adequado para a plena realização humana, o desenvolvimento das diversas gerações e constitui o maior bem das pessoas”.
A nota da CNBB faz referência à doutrina sobre castidade e homossexualidade, exposta no Catecismo da Igreja Católica, que assim se expressa:
“A homossexualidade designa as relações entre homens e mulheres que sentem atração sexual, exclusiva ou predominante por pessoas do mesmo sexo. A homossexualidade se reveste de formas muito variáveis ao longo dos séculos e das culturas. Sua gênese psíquica continua amplamente inexplicada. Apoiando-se na Sagrada Escritura, que os apresenta como depravações graves (cf. Gn 19,1-29; Rm 1, 24-27; I Cor 6, 9-10; I Tim 1, 10), a tradição sempre declarou que ‘os atos de homossexualidade são intrinsecamente desordenados’ (Congregação para a Doutrina da Fé, declaração Persona Humana, 8). São contrários à lei natural. Fecham o ato sexual ao dom da vida. Não procedem de uma complementaridade afetiva e sexual verdadeira. Em caso algum podem ser aprovados”.
“Um número não negligenciável de homens e de mulheres apresenta tendências homossexuais profundamente enraizadas. Esta inclinação objetivamente desordenada constitui, para a maioria, uma provação. Devem ser acolhidos com respeito, compaixão e delicadeza. Evitar-se-á para com eles todo sinal de descriminação injusta. Estas pessoas são chamadas a realizar a vontade de Deus em sua vida e, se forem cristãs, a unir ao sacrifício da cruz do Senhor as dificuldades que podem encontrar por causa de sua condição. As pessoas homossexuais são chamadas à castidade. Pelas virtudes de autodomínio, educadoras da liberdade interior, às vezes pelo apoio de uma amizade desinteressada, pela oração e pela graça sacramental, podem e devem se aproximar, gradual e resolutamente, da perfeição cristã” (nn. 2357-2358).
A nota afirma ainda que as uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo “não podem ser equiparadas à família, que se fundamenta no consentimento matrimonial, na complementaridade e na reciprocidade entre um homem e uma mulher, abertos à procriação e educação dos filhos”. A equiparação descaracteriza a sua identidade e ameaça sua estabilidade.
Dom Fernando Arêas Rifan
Bisbo Titular de Cedamusa
Administrador Apostólico da Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney
Fonte: Adapostólica
Nenhum comentário:
Postar um comentário